quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Devedor poderá ganhar 15 dias para se manifestar antes do avanço da cobrança judicial

Projeto analisado pela Câmara dos Deputados prevê que o devedor tenha 15 dias para contestar uma dívida na Justiça. A proposta estabelece um prazo próprio para a manifestação inicial no processo de cobrança judicial.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece prazo de 15 dias para que o devedor conteste uma dívida na Justiça. A proposta cria uma etapa específica para a manifestação do devedor no início do procedimento de cobrança judicial.

O texto trata do momento inicial da ação e define um período para que a pessoa cobrada apresente sua contestação. A medida ainda está sujeita à tramitação no Congresso Nacional e, portanto, não altera imediatamente as regras aplicadas aos processos em andamento.

Prazo seria contado no começo da cobrança

De acordo com a proposta, o devedor teria 15 dias para se manifestar depois do início da cobrança judicial. O objetivo previsto no projeto é estabelecer um marco temporal próprio para a contestação da dívida, em vez de deixar essa manifestação sem uma referência específica no começo do procedimento.

A mudança se concentra na primeira fase da ação. Nesse momento, o devedor poderá apresentar sua posição sobre a cobrança dentro do prazo indicado no texto. A proposta, portanto, está voltada à organização do início do processo e à definição do período destinado à resposta.

O projeto não representa uma regra já vigente. Para que a previsão passe a valer, a matéria ainda precisa seguir as etapas de análise legislativa previstas para propostas em tramitação na Câmara dos Deputados.

Manifestação do devedor ganha previsão expressa

O ponto central da proposta é incluir de forma expressa a contestação do devedor entre os primeiros atos relacionados à cobrança judicial. Com isso, o texto pretende deixar definido que a pessoa cobrada terá 15 dias para apresentar sua manifestação sobre a dívida.

A previsão alcança situações em que uma cobrança é levada à Justiça e o devedor é chamado a responder. O prazo mencionado no projeto está ligado à contestação da dívida e não corresponde a uma decisão sobre a existência ou não da obrigação cobrada.

A análise sobre a dívida continuaria dependendo do processo judicial e dos elementos apresentados pelas partes. O projeto trata do período para a resposta inicial, sem antecipar o resultado da discussão na Justiça.

Proposta ainda será analisada pelo Congresso

Como se trata de um projeto, a regra dos 15 dias ainda não tem aplicação geral. A proposta precisa ser examinada durante a tramitação legislativa antes de eventual transformação em norma válida.

O texto pode ser analisado conforme as regras internas da Câmara e, caso avance, seguir para as demais etapas previstas no processo legislativo. Até a conclusão desse percurso, permanecem em vigor as normas atualmente aplicáveis às cobranças judiciais.

A existência do projeto também não significa que todos os processos de cobrança passarão automaticamente a observar o prazo de 15 dias. Essa consequência somente ocorreria se a proposta fosse aprovada e entrasse em vigor nos termos definidos pela legislação.

O que a proposta pretende mudar

A alteração sugerida está relacionada à sequência dos atos no início da cobrança judicial. O projeto prevê que a contestação do devedor tenha um período determinado de 15 dias, criando uma referência clara para a primeira manifestação no processo.

Na prática, a proposta busca organizar o momento em que o devedor poderá responder à cobrança. O conteúdo da contestação, a análise judicial e os efeitos posteriores dependerão do caso concreto e do andamento do processo, conforme as regras que vierem a ser aplicadas.

O texto também não encerra a discussão sobre a dívida apenas com a apresentação da contestação. A manifestação é um ato de defesa dentro do processo, enquanto a solução da controvérsia depende da apreciação judicial dos argumentos e documentos apresentados.

Regra ainda não vale para processos atuais

Enquanto o projeto não for aprovado e convertido em norma, o prazo previsto não pode ser tratado como uma obrigação já aplicável a todas as cobranças judiciais. Pessoas citadas em processos devem observar as informações oficiais do caso concreto e os prazos indicados nos documentos judiciais recebidos.

A tramitação legislativa pode alterar o texto original, inclusive quanto ao alcance da regra e à forma de aplicação do prazo. Por isso, o conteúdo atualmente analisado representa uma proposta, e não uma mudança definitiva no procedimento de cobrança.

O projeto coloca em debate a definição de um período específico para a contestação da dívida logo no início da ação. Se aprovado, o prazo de 15 dias passará a integrar a disciplina aplicável às situações abrangidas pela nova regra.

Fonte

As informações são da Agência Câmara de Notícias.