A partir do dia 1º de julho, o contribuinte tem mais uma garantia de maior celeridade no processo de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Isso porque o governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), lançou nessa quarta-feira, 25, o sistema ITCMD On-line (versão 1.0), no auditório da Federação do Comércio (Fecomércio), em Rio Branco.
A ferramenta é totalmente digital para garantir maior agilidade e eficiência, uma vez que desburocratiza a tramitação e reduz para até 10 dias o tempo de espera para a avaliação dos processos que, antes, duravam de 30 a 60 dias.

“É uma das diretrizes do governador Gladson Camelí desburocratizar, simplificar e levar mais eficiência dos serviços públicos. Tem sido assim também na Sefaz com a oferta de serviços online”, disse o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.
Além de servidores da Sefaz, o evento contou com a presença de representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), Defensoria Pública, contadores, corretores, cartórios e público em geral.

“O ITCMD é um tributo sobre a transmissão de patrimônio ou por causa mortis ou por causa doações. É cobrado sobre a transmissão de patrimônio e, agora, estamos lançando ele online. É um serviço que a Sefaz está disponibilizando para que o processo de cobrança seja feito totalmente online”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
Modernização
Com foco na modernização do sistema tributário estadual, o ITCMD Online proporcionará a criação de um banco de dados com informações sobre os valores de bens, o que permite que imóveis semelhantes possam ser avaliados de maneira equivalente. Dessa forma, o levantamento de quanto deve ser pago pelo contribuinte fica mais ágil.

“Esse portal simplifica o sistema e a prestação desse serviço e é intuitivo para quem deseja fazer essa transmissão de bens, e agiliza o trabalho que, recentemente era no modo papel. É uma modernização. É a Sefaz trazendo tecnologia, modernizando a cobrança de um tributo e prestando um serviço mais simples, ágil e eficaz para o cidadão que necessita desse trabalho”, explica Gomes.
A declaração poderá ser enviada por advogados, defensores públicos, corretores, inventariantes ou representantes de tabelionatos, contadores e contabilistas, entre outros.
Regras de transição da versão 1.0:

A declaração pode ser enviada por advogados, defensores públicos, corretores, inventariantes ou representantes de tabelionatos, contadores e contabilistas, entre outros.
“A disponibilização dessa ferramenta vai possibilitar à sociedade, inclusive para aquelas pessoas assistidas pela Defensoria Pública ou mais desprovidas de recursos, por exemplo, a pedir, de forma online, a sua isenção para aquele imóvel que, muitas vezes, é o único da família”, disse o auditor fiscal da Receita e Chefe do Departamento do ITCMD/IPVA/Taxas, Eli de Oliveira Bino.

Apesar de o sistema online trazer ainda mais segurança jurídica para o contribuinte, por enquanto, ele vai contemplar apenas a transmissão causa mortis. A doação e demais regimes de casamento estarão disponíveis na versão 2.0, que será disponibilizada até o final deste ano. A ferramenta estará disponível a partir do dia 1º de julho no site sefazonline.ac.gov.br.
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