Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral nas eleições de 2026 precisarão definir com antecedência como participar da votação. A legislação prevê o voto em trânsito para quem pretende votar em outra cidade e a justificativa eleitoral para quem não puder comparecer a uma seção eleitoral.
As duas alternativas não são equivalentes. O voto em trânsito permite exercer o direito de escolher candidatos, desde que o eleitor faça o pedido no período estabelecido pela Justiça Eleitoral e esteja em situação regular. A justificativa apenas registra a ausência e deve ser apresentada depois da votação, respeitando os prazos determinados para cada turno.
Voto em trânsito depende de solicitação prévia
O voto em trânsito é destinado ao eleitor que estará temporariamente fora do município onde mantém o domicílio eleitoral. Para utilizar essa modalidade, é necessário comunicar previamente à Justiça Eleitoral a cidade em que pretende votar.
O pedido não altera o domicílio eleitoral. O eleitor continua vinculado à zona e à seção de origem, mas recebe autorização para votar em um local definido para o atendimento de pessoas que estarão em deslocamento durante a eleição.
A solicitação precisa ser feita dentro do prazo divulgado pela Justiça Eleitoral. O eleitor também deve estar com o título regular. O cadastro antecipado é indispensável: quem deixar de informar previamente o local de votação não poderá simplesmente comparecer a qualquer seção e pedir para votar em trânsito no dia da eleição.
Os locais habilitados e os procedimentos para o requerimento são definidos pela Justiça Eleitoral. Por isso, a orientação é consultar os canais oficiais quando o calendário e as regras operacionais forem divulgados.
Quantidade de cargos varia conforme o estado
O número de cargos que poderá ser escolhido no voto em trânsito depende da relação entre o domicílio eleitoral e o local onde o eleitor estiver no dia da votação.
Quando o eleitor estiver em outro município do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para os cargos em disputa naquela unidade da Federação, além da Presidência da República. Já quem estiver em um estado diferente poderá votar apenas para presidente.
A diferença ocorre porque os cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital estão ligados à circunscrição eleitoral correspondente. O eleitor que estiver fora do estado de seu domicílio não participa, pelo voto em trânsito, da escolha dos candidatos daquela unidade.
O voto em trânsito também não se confunde com a transferência definitiva do título. Depois da eleição, o eleitor permanece registrado no domicílio eleitoral original e continua sujeito às regras aplicáveis à sua seção de origem.
Justificativa é alternativa para quem não votar
Quem estiver longe do domicílio eleitoral e não tiver solicitado o voto em trânsito, ou não conseguir comparecer ao local previamente indicado, poderá justificar a ausência. A justificativa não permite escolher candidatos e serve para informar à Justiça Eleitoral o motivo pelo qual o eleitor não votou.
A ausência precisa ser justificada separadamente em cada turno. Assim, quem não votar no primeiro e no segundo turno deverá apresentar duas justificativas, uma para cada etapa da eleição. A regra vale porque cada turno é considerado uma votação independente.
O eleitor pode fazer o procedimento pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral, inclusive por ferramentas digitais quando habilitadas para essa finalidade. Também é possível apresentar a justificativa em locais e condições previstos pelo atendimento eleitoral.
No dia da eleição, a justificativa pode estar associada à impossibilidade de comparecimento em razão de o eleitor estar fora do município de votação. Depois do pleito, a Justiça Eleitoral abre prazo específico para o requerimento, que deve ser acompanhado da informação ou da documentação exigida no procedimento correspondente.
Não justificar pode gerar pendências
A falta de voto e de justificativa pode deixar o cadastro eleitoral pendente. O eleitor deve acompanhar a situação do título e, se necessário, regularizar a ausência dentro das regras e dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A pendência pode resultar na necessidade de pagar multa eleitoral, conforme o caso. O valor e a forma de quitação são informados pelos canais oficiais. A regularização é importante porque o título irregular pode impedir o acesso a serviços que exigem a situação eleitoral regular, observadas as regras aplicáveis.
A justificativa não deve ser confundida com a dispensa permanente da obrigação de votar. Ela é um registro específico para a ausência em determinado turno. Se o eleitor faltar novamente em outra eleição, terá de cumprir o procedimento correspondente à nova ausência.
Planejamento deve considerar os dois turnos
As eleições de 2026 terão votação em primeiro e, se necessário, segundo turno. Por isso, o eleitor que planeja viajar deve avaliar sua situação para as duas datas. O pedido de voto em trânsito e a justificativa estão relacionados a cada turno, e o comparecimento em uma etapa não resolve automaticamente a ausência na outra.
Também é necessário observar que o destino da viagem pode influenciar o alcance do voto. A cidade escolhida para o voto em trânsito não determina apenas o local físico de comparecimento. A unidade da Federação em que o eleitor estiver poderá definir quais cargos estarão disponíveis na urna.
Antes de viajar, o eleitor deve conferir a situação do título, acompanhar o calendário oficial e verificar se o município de destino terá local habilitado para o voto em trânsito. Se não fizer o cadastro ou não conseguir comparecer, deverá utilizar a justificativa dentro do prazo aplicável.
Diferença entre as duas modalidades
Em resumo, o voto em trânsito é uma forma de participação eleitoral para quem estará temporariamente fora do domicílio e fizer o pedido antecipado. A justificativa é o procedimento destinado a quem não votou e precisa informar a razão da ausência.
O primeiro permite votar, mas pode limitar os cargos conforme o estado visitado. O segundo não substitui o voto e não transfere o domicílio eleitoral. Em ambas as situações, o eleitor deve observar os prazos e as orientações divulgadas pela Justiça Eleitoral.
As regras detalhadas de atendimento, os locais disponíveis e os períodos para solicitação ou justificativa devem ser confirmados nos canais oficiais à medida que forem publicados para as eleições de 2026.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.








