O orçamento público do Acre é elaborado a partir de um conjunto de leis que organiza as prioridades do governo, estima quanto o Estado poderá arrecadar e autoriza como os recursos serão aplicados. O processo envolve o Poder Executivo, os órgãos estaduais, a população e a Assembleia Legislativa do Acre.
A estrutura é formada por três instrumentos principais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A integração entre essas peças busca evitar que as despesas sejam definidas de forma isolada e permite relacionar o planejamento de médio prazo às ações previstas para cada ano. (sead.ac.gov.br)
O papel do PPA no planejamento do Estado
O PPA é o instrumento de planejamento para um período de quatro anos. Ele estabelece diretrizes, programas, objetivos e metas da administração pública estadual. Na prática, funciona como uma visão de médio prazo das políticas que o governo pretende executar em áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura e assistência social.
O plano orienta a elaboração das leis orçamentárias anuais durante o período de sua vigência. No Acre, o PPA 2024–2027 é a referência para programas e ações que aparecem nas leis de diretrizes e nos orçamentos de cada exercício. (seplan.ac.gov.br)
Como a LDO define as prioridades
A Lei de Diretrizes Orçamentárias faz a ligação entre o PPA e a LOA. Elaborada para cada ano, ela seleciona as prioridades e metas que deverão orientar o orçamento do exercício seguinte. Também apresenta regras para a elaboração da proposta orçamentária e trata de temas como metas fiscais, despesas obrigatórias e possíveis alterações na legislação tributária.
No Acre, o chefe do Poder Executivo deve encaminhar o projeto da LDO à Assembleia Legislativa até 15 de maio de cada ano, conforme as informações oficiais do Estado. A proposta é analisada pelos deputados, pode receber emendas e passa por debates antes da aprovação. (sead.ac.gov.br)
LOA detalha receitas e despesas
A Lei Orçamentária Anual transforma as prioridades em números. Ela estima as receitas que o Estado espera arrecadar e fixa as despesas autorizadas para o ano seguinte. O texto organiza os recursos por órgãos, programas, ações e áreas de governo.
O orçamento estadual é dividido em três dimensões: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social, que abrange saúde, previdência e assistência, e orçamento de investimentos das empresas em que o Estado detém a maioria do capital social. Nenhuma despesa pública deve ser executada sem previsão orçamentária ou autorização legal correspondente. (sapl.al.ac.leg.br)
Da elaboração à aprovação
A elaboração da LOA é coordenada pela Secretaria de Estado de Planejamento, com participação da Secretaria da Fazenda, do Acreprevidência e dos demais órgãos da administração direta e indireta. Cada área apresenta suas necessidades, enquanto o governo avalia a disponibilidade de recursos, as despesas obrigatórias, os repasses aos Poderes, a folha de pagamento e os compromissos da dívida.
Depois de preparado, o Projeto de Lei Orçamentária Anual é encaminhado à Assembleia Legislativa. No Acre, o prazo final informado pelo governo para o envio da proposta é 30 de setembro. Os deputados analisam o texto, realizam audiências públicas, apresentam emendas e votam o projeto. Após a aprovação, a matéria segue para sanção do governador e publicação.
Na elaboração da LOA 2026, por exemplo, o governo informou que o processo começou no segundo semestre de 2025, contou com consulta pública on-line e foi encaminhado ao Legislativo no fim de setembro daquele ano. A lei foi sancionada em 31 de dezembro de 2025. (agencia.ac.gov.br)
Como acompanhar
As leis, projetos, anexos e informações sobre a execução orçamentária podem ser consultados nos portais oficiais do Governo do Acre, da Secretaria de Planejamento, da Assembleia Legislativa e da Transparência. O acompanhamento permite verificar quais receitas foram previstas, quais despesas foram autorizadas e quanto foi efetivamente executado ao longo do ano.